Unidade de Cuidados Continuados Integrados
“Cuidar com dignidade, tratar com excelência, viver com qualidade.”
“Cuidamos com excelência e coração.”
SIGLAS
- RNCCI Rede - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
- ECL - Equipa Coordenadora Local
- EGA - Equipa de Gestão de Altas
- ISS, I.P. - Instituto da Segurança Social
- ERC - Equipa Coordenadora Regional
- TA - Termo de Aceitação
Artigo 4º - Objetivos
Objetivo Geral e Específicos da Rede de Cuidados Continuados Integrados
1. Constitui objetivo geral da Rede a prestação de cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência.
2. Constituem objetivos específicos da Rede:
a) A melhoria das condições de vida e de bem-estar das pessoas em situação de dependência, através da prestação de cuidados continuados de saúde e/ou de apoio social;
b) A manutenção das pessoas com perda de funcionalidade, ou em risco de a perder, no domicílio, sempre que, mediante o apoio domiciliário, possam ser garantidos cuidados terapêuticos e o apoio social necessários à provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida;
c) O apoio, acompanhamento e internamento tecnicamente adequados à respetiva situação;
d) A melhoria contínua da qualidade na prestação de cuidados continuados de saúde e de apoio social;
e) O apoio aos familiares ou prestadores informais, na respetiva qualificação e na prestação dos cuidados;
f) A articulação e coordenação em rede dos cuidados entre diferentes serviços, setores e níveis de diferenciação;
g) A prevenção de lacunas em serviços e equipamentos, através da progressiva cobertura nacional das necessidades das pessoas em situação de dependência em matéria de cuidados continuados integrados e de cuidados paliativos.
Artigo 5º - Cuidados Continuados Integrados
Cuidados Continuados Integrados e Cuidados Paliativos
1. Os cuidados continuados integrados incluem-se no Serviço Nacional de Saúde e no sistema de segurança social, assentando nos paradigmas da recuperação global e da manutenção, entendidos como um processo ativo e contínuo, que se prolonga para além da fase aguda da doença ou da intervenção preventiva.
Estes cuidados compreendem:
a) A reabilitação, readaptação e reintegração social;
b) A provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida, mesmo em situações irrecuperáveis.
2. A prestação de cuidados paliativos centra-se no alívio do sofrimento, na provisão de conforto e qualidade de vida e no apoio às famílias, de acordo com os níveis de diferenciação consignados no Programa Nacional de Cuidados Paliativos, inserido no Plano Nacional de Saúde.
01
INTRODUÇÃO
Um dos grandes desafios que a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) enfrenta é a capacidade de gerir com eficiência , de forma a alcançar a eficácia pretendida. Uma gestão eficiente garante não apenas a qualidade dos resultados, mas também a sustentabilidade da Rede ao longo do tempo. Um modelo uniforme para a referenciação nos Cuidados Continuados Integrados, é um requisito estruturante para uma rede nacional de resposta de cuidados adequados e de proximidade, a qual pressupõe a homogeneidade de procedimentos como factor facilitador do acesso aos serviços. Assim, definiu-se um modelo de referenciação universal para a rede, independentemente da tipologia em causa ser de internamento, de ambulatório ou domiciliária. O presente documento tem por objetivo definir o circuito e fluxos de referenciação de utentes na RNCCI, sendo que os demais circuitos de informação e procedimentos a ter em conta por todos os intervenientes, são objeto de orientações específicas.
02
PROCESSO DE SINALIZAÇÃO PARA A REDE
Os utentes podem aceder à Rede através de duas proveniências:
A. Hospital do SNS
O planeamento da alta de doentes internados em hospitais do SNS qie careçam de cuidados continuados integrados no pós alta, requer o envolvimento da equipa do respetivo serviço hospitalar, a qual sinaliza à EGA essa necessidade. A referenciação de doentes a partir do hospital deve ser concretizada através da resposta EGA, mediante proposta de ingresso à EGL da área de domicílio do doent (critério de proximidade), até 48 horas antes da data prevista para a alta.
B. Comunidade (domicílio, hospital privado ou outro local de residência) Entende-se por «domicílio» a residência particular, o estabelecimento ou a instituição onde habitualmente reside a pessoa em situação de dependência. A sinalização de doentes oriundos do domicílio, ou de outro local onde residam à data de referenciação, pode ser efetuada por qualquer profissional da área da saúde e/ou social, bem como por qualquer cidadão que identifique a necessidade de cuidados de saúde / apoio social de outrém. Esta sinalização deve ser dirigida ao médico de família, enfermeiro ou assistente social do Centro de Saúde da área de domicílio do utente.
A situação do doente identificado deve ser avaliada pela equipa assistencial do Centro de Saúde, de forma a verificar se este possui necessidades de cuidados. Caso assim seja deverá ser proposto o seu ingresso na Rede.
A referenciação de utentes para a Rede, a partir da comunidade, deverá ser efetuada pelo Centro de Saúde, através do seu Elemento Referenciados. (Médico(a); Enfermeiro(a) ou Assistente social).
03
PROCESSO DE INGRESSO PARA A REDE
A ECL da área de domicílio é responsável pela verificação do cumprimento dos requisitos para ingresso de doentes na Rede e dos critérios de referenciação para a admissão na Unidade.
04
UNIDADE DE MÉDIA DURAÇÃO E REABILITAÇÃO
Unidade de Média Duração e Reabilitação
A Unidade de Média Duração e Reabilitação é uma unidade de internamento com espaço físico próprio, articulada com o hospital de agudos, destinada à prestação de cuidados clínicos, de reabilitação e de apoio psicossocial, a pessoas com perda transitória de autonomia potencialmente recuperável, decorrente de um processo agudo ou da descompensação de uma patologia crónica.
Esta unidade tem por finalidade a estabilização clínica, a avaliação e a reabilitação integral da pessoa que se encontre na situação descrita no ponto anterior.
O período de internamento tem uma duração previsível superior a 30 e inferior a 90 dias consecutivos, por cada admissão.
A Unidade de Média Duração e Reabilitação pode coexistir com a Unidade de Convalescença ou com a Unidade de Longa Duração.
Pode ainda ser diferenciada para a prestação de cuidados clínicos, de reabilitação e apoio social a pessoas com patologias específicas.
05
UNIDADE DE LONGA DURAÇÃO E MANUNTENÇÃO
Unidade de Longa Duração e Manutenção
A Unidade de Longa Duração e Manutenção é uma unidade de internamento, com espaço físico próprio, de carácter temporário ou permanente, destinada a prestar apoio social e cuidados de saúde de manutenção a pessoas com doenças ou processos crónicos, com diferentes níveis de dependência, que não reúnam condições para serem cuidadas no domicílio.
Esta unidade tem como finalidade proporcionar cuidados que previnam ou retardem o agravamento da situação de dependência, promovendo o conforto e a qualidade de vida, com um período de internamento superior a 90 dias consecutivos.
Pode ainda assegurar internamentos de curta duração, até 90 dias por ano, em situações temporárias como dificuldades de apoio familiar ou necessidade de descanso do cuidador principal.